Está com Dívidas em Atraso? Conheça Seus Direitos!

Com a crise por que passa o Brasil, com a economia encolhendo, juros em alta, recessão e inflação, o endividamento pessoal cresce naturalmente. O mais prudente é evitar as dívidas e postegar a compra de tudo que não é de primeira necessidade. Mas se você está afogado em contas vencidas é bom ficar de olho nos seus direitos de consumidor e evitar cobranças abusivas dos credores.CDC

Baseado no site do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), descrevo abaixo 5 itens que afetam diretamente o pagamento de dívidas vencidas. A base como sempre é o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Dúvidas

  •  Pagamentos Atrasados – O que pode ser cobrado?

Juros de Mora – mesmo que não conste no contrato eles são devidos. Neste caso de não constar no contrato, a taxa mensal máxima é de 1% ao mês. Se constar no contrato, o banco ou agente financeiro não poderá cobrar taxa superior a 2% ao mês (CDC – Artigo 52, §1º).

Multas – se for pactuada em contrato a multa não pode exceder a 2% do valor em atraso, seja sobre a parcela ou todo o montante.

Correção Monetária – deve ser aplicada sobre a parcela em atraso ou o valor total em atraso até o dia do pagamento.

  • Se for pago um valor acima do que deveria pelo atraso no pagamento?

 Ao perceber que pagou a mais do que deveria pela conta atrasada, o consumidor deve reclamar. Por outro lado a instituição que cobrou o valor acima do valor devido deve providenciar a devolução do valor pago a maior e em dobro. (CDC – Artigo 42, Parágrafo Único).

Na direção oposta, se o consumidor pagar uma conta de forma antecipada deve solicitar o abatimento de eventuais juros e correções embutidos (exemplo clássico: financiamento de veículos)  (CDC – Artigo 52, §2º).

  •  Lista de Inadimplentes – Qual o tempo para ter o nome enviado para ela?

spc-serasa

As empresas e instituições financeiras podem enviar o nome do consumidor para o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa após um dia de atraso. Entretanto, essas empresas devem enviar uma comunicação escrita para o consumidor inadimplente informando sobre o envio e dando a ele, consumidor, a oportunidade de quitar a dívida.

  •  Paga a Dívida, o Nome é Retirado Automaticamente da Lista de Inadimplentes?

As empresas tem até cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor da lista de inadimplentes. Caso isso não ocorra, o consumidor deve procurar a instituição ou empresa e cobrar a retirada de seu nome da lista. E se ainda assim não for atendido, deve mover ação judicial com a competente solicitação de indenização por danos morais (CDC – Artigo 43).

Outro fato importante aqui: o nome do consumidor não poderá ser enviado para a lista de inadimplentes sem aviso prévio ou quando a dívida estiver sob discussão nas esferas judiciais (CDC – Artigo 43).

  • Por Quanto Tempo o Nome Permanece na Lista de Inadimplentes?

Conforme definido no CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome do consumidor inadimplente permanece na lista “negra” por até, no máximo, cinco anos. Esse limite vale para cada uma das dívidas (CDC – Artigo 43).

Importante Salientar:

“Os prazos máximos para cobrança de uma dívida (prazos prescricionais) são definidos pelo Código Civil. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas apenas que o credor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.” Transcrito da página do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na internet.

Mesmo que você esteja tranquilo, com as contas em dia, vale a pena se informar. Acesse o blog e compartilhe com amigos e familiares utilizando os botões do Facebook, Twitter, Linkedin e Google+ abaixo.